Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1. A atualização tornou expressa a necessidade de incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas.
Na prática, a mudança amplia a atenção que os empregadores devem dedicar à forma como o trabalho é organizado. Sobrecarga, pressão excessiva, assédio, falta de apoio, conflitos recorrentes e metas incompatíveis com as condições de trabalho são exemplos de situações que podem afetar a saúde e a segurança dos empregados.
Os riscos psicossociais estão relacionados às condições, à organização e à gestão do trabalho. Eles não se limitam à existência de um diagnóstico de ansiedade, depressão ou outro transtorno mental em determinado empregado.
O foco da análise deve estar nas características do ambiente profissional que possam favorecer o adoecimento, como jornadas excessivas, ausência de pausas, pressão constante, comunicação inadequada, assédio e falta de clareza na distribuição de responsabilidades.
As diretrizes publicadas pela Fundacentro reforçam que a avaliação deve observar os processos e a organização do trabalho, evitando atribuir exclusivamente ao empregado a responsabilidade pelo adoecimento.
A NR-1 já estabelecia regras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A nova redação passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Isso significa que as empresas precisam considerar esses fatores durante a identificação, avaliação e controle dos riscos existentes em suas atividades. Quando identificados, eles devem ser tratados dentro do gerenciamento ocupacional e documentados conforme os procedimentos aplicáveis à empresa.
A atualização não deve ser interpretada apenas como a necessidade de aplicar um questionário ou realizar uma ação isolada sobre saúde mental. O gerenciamento precisa analisar a realidade do trabalho e buscar medidas capazes de reduzir os riscos encontrados.
Cada empresa possui características próprias, mas alguns sinais podem indicar a existência de riscos psicossociais:
- cobranças e metas excessivas;
- jornadas prolongadas ou falta de pausas;
- conflitos frequentes entre empregados e gestores;
- ausência de apoio das lideranças;
- assédio moral ou sexual;
- distribuição desigual de tarefas;
- falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
- ambiente marcado por medo, pressão ou humilhações.
A presença de uma dessas situações não permite uma conclusão automática. É necessário avaliar a frequência, a intensidade, as condições de trabalho e as medidas já adotadas pela empresa.
O primeiro passo é analisar como o trabalho está organizado. A empresa deve observar suas rotinas, jornadas, metas, divisão de tarefas, comunicação interna e relacionamento entre gestores e empregados.
Também é importante criar canais adequados para ouvir os trabalhadores. A participação dos empregados ajuda a identificar problemas que nem sempre são percebidos pela administração e é apontada pela Fundacentro como parte relevante do processo de gerenciamento.
Após identificar os riscos, a empresa deve planejar medidas de prevenção. Dependendo da situação, isso pode envolver a revisão de metas, a reorganização das tarefas, a capacitação das lideranças, o aperfeiçoamento dos canais de comunicação ou a criação de procedimentos contra o assédio.
As ações adotadas precisam ser compatíveis com a realidade e o porte do negócio. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza instrumentos específicos para microempresas e empresas de pequeno porte dentro da aplicação da NR-1.
A nova NR-1 não pode ser resumida à contratação obrigatória de um psicólogo. O ponto central é o gerenciamento dos riscos relacionados à organização do trabalho.
Dependendo das atividades, da estrutura da empresa e dos riscos identificados, pode ser necessário envolver profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho ou especialistas de outras áreas. A definição deve considerar as características concretas do negócio e os requisitos aplicáveis ao caso.
A orientação jurídica também pode auxiliar na revisão de normas internas, contratos, políticas de prevenção ao assédio, canais de denúncia e procedimentos adotados pela empresa.
Esperar uma fiscalização, um afastamento ou uma reclamação trabalhista para analisar o ambiente de trabalho pode aumentar os riscos para a empresa e para seus empregados.
A adequação preventiva permite identificar falhas, documentar procedimentos e adotar medidas antes que o problema se torne mais complexo. Também demonstra que a empresa acompanha suas obrigações e procura manter um ambiente profissional seguro e respeitoso.
Para pequenas empresas, esse acompanhamento é especialmente importante, pois nem sempre existe uma equipe interna de recursos humanos ou de Segurança e Saúde no Trabalho.
A consultoria trabalhista preventiva pode analisar a realidade da empresa, revisar documentos e orientar a criação de procedimentos adequados à nova NR-1.
Esse acompanhamento pode incluir a avaliação de normas internas, práticas de gestão, políticas contra o assédio, canais de comunicação e medidas adotadas para prevenir riscos trabalhistas.
Mais do que cumprir uma exigência formal, a empresa deve construir processos que funcionem no cotidiano. A prevenção contribui para relações de trabalho mais claras, reduz conflitos e oferece maior segurança para a tomada de decisões.
O Fábio Bittencourt Advocacia atua de forma preventiva e contenciosa nas áreas de Direito do Trabalho e Empresarial, com atendimento personalizado para empresas e pessoas físicas em Brasília e no Distrito Federal.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.


