Notícia – Nova NR-1: o que muda para as empresas com os riscos psicossociais?

Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1. A atualização tornou expressa a necessidade de incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas.

Na prática, a mudança amplia a atenção que os empregadores devem dedicar à forma como o trabalho é organizado. Sobrecarga, pressão excessiva, assédio, falta de apoio, conflitos recorrentes e metas incompatíveis com as condições de trabalho são exemplos de situações que podem afetar a saúde e a segurança dos empregados.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Os riscos psicossociais estão relacionados às condições, à organização e à gestão do trabalho. Eles não se limitam à existência de um diagnóstico de ansiedade, depressão ou outro transtorno mental em determinado empregado.

O foco da análise deve estar nas características do ambiente profissional que possam favorecer o adoecimento, como jornadas excessivas, ausência de pausas, pressão constante, comunicação inadequada, assédio e falta de clareza na distribuição de responsabilidades.

As diretrizes publicadas pela Fundacentro reforçam que a avaliação deve observar os processos e a organização do trabalho, evitando atribuir exclusivamente ao empregado a responsabilidade pelo adoecimento.

O que mudou com a nova NR-1?

A NR-1 já estabelecia regras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A nova redação passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso significa que as empresas precisam considerar esses fatores durante a identificação, avaliação e controle dos riscos existentes em suas atividades. Quando identificados, eles devem ser tratados dentro do gerenciamento ocupacional e documentados conforme os procedimentos aplicáveis à empresa.

A atualização não deve ser interpretada apenas como a necessidade de aplicar um questionário ou realizar uma ação isolada sobre saúde mental. O gerenciamento precisa analisar a realidade do trabalho e buscar medidas capazes de reduzir os riscos encontrados.

Quais situações devem receber atenção?

Cada empresa possui características próprias, mas alguns sinais podem indicar a existência de riscos psicossociais:

  • cobranças e metas excessivas;
  • jornadas prolongadas ou falta de pausas;
  • conflitos frequentes entre empregados e gestores;
  • ausência de apoio das lideranças;
  • assédio moral ou sexual;
  • distribuição desigual de tarefas;
  • falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
  • ambiente marcado por medo, pressão ou humilhações.

A presença de uma dessas situações não permite uma conclusão automática. É necessário avaliar a frequência, a intensidade, as condições de trabalho e as medidas já adotadas pela empresa.

O que as empresas devem fazer?

O primeiro passo é analisar como o trabalho está organizado. A empresa deve observar suas rotinas, jornadas, metas, divisão de tarefas, comunicação interna e relacionamento entre gestores e empregados.

Também é importante criar canais adequados para ouvir os trabalhadores. A participação dos empregados ajuda a identificar problemas que nem sempre são percebidos pela administração e é apontada pela Fundacentro como parte relevante do processo de gerenciamento.

Após identificar os riscos, a empresa deve planejar medidas de prevenção. Dependendo da situação, isso pode envolver a revisão de metas, a reorganização das tarefas, a capacitação das lideranças, o aperfeiçoamento dos canais de comunicação ou a criação de procedimentos contra o assédio.

As ações adotadas precisam ser compatíveis com a realidade e o porte do negócio. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza instrumentos específicos para microempresas e empresas de pequeno porte dentro da aplicação da NR-1.

A empresa precisa contratar um psicólogo?

A nova NR-1 não pode ser resumida à contratação obrigatória de um psicólogo. O ponto central é o gerenciamento dos riscos relacionados à organização do trabalho.

Dependendo das atividades, da estrutura da empresa e dos riscos identificados, pode ser necessário envolver profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho ou especialistas de outras áreas. A definição deve considerar as características concretas do negócio e os requisitos aplicáveis ao caso.

A orientação jurídica também pode auxiliar na revisão de normas internas, contratos, políticas de prevenção ao assédio, canais de denúncia e procedimentos adotados pela empresa.

Por que a adequação preventiva é importante?

Esperar uma fiscalização, um afastamento ou uma reclamação trabalhista para analisar o ambiente de trabalho pode aumentar os riscos para a empresa e para seus empregados.

A adequação preventiva permite identificar falhas, documentar procedimentos e adotar medidas antes que o problema se torne mais complexo. Também demonstra que a empresa acompanha suas obrigações e procura manter um ambiente profissional seguro e respeitoso.

Para pequenas empresas, esse acompanhamento é especialmente importante, pois nem sempre existe uma equipe interna de recursos humanos ou de Segurança e Saúde no Trabalho.

Como a consultoria trabalhista pode ajudar?

A consultoria trabalhista preventiva pode analisar a realidade da empresa, revisar documentos e orientar a criação de procedimentos adequados à nova NR-1.

Esse acompanhamento pode incluir a avaliação de normas internas, práticas de gestão, políticas contra o assédio, canais de comunicação e medidas adotadas para prevenir riscos trabalhistas.

Mais do que cumprir uma exigência formal, a empresa deve construir processos que funcionem no cotidiano. A prevenção contribui para relações de trabalho mais claras, reduz conflitos e oferece maior segurança para a tomada de decisões.

O Fábio Bittencourt Advocacia atua de forma preventiva e contenciosa nas áreas de Direito do Trabalho e Empresarial, com atendimento personalizado para empresas e pessoas físicas em Brasília e no Distrito Federal.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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